Legislação

Medida Provisória 456, de 30/01/2009

Art.
Art. 1º

- A partir de 01/02/2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

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