Legislação

Medida Provisória 456, de 30/01/2009

Art.

(Convertida na Lei 11.944, de de 28/05/2009). Trabalhista. Seguridade social. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/02/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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