Medida Provisória 452, de 24/12/2008

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2010). Sem eficácia. Não convertida em lei). Dá nova redação à Lei 11.887, de 24/12/2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e à Lei 11.314, de 3/07/2006, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2010. Sem eficácia. Não convertida em lei]. Alteração. Lei 11.314/2006 (DNIT. Autorização para executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação) e a Lei 11.887/2008 (Fundo Soberano do Brasil - FSB). @NOTAVID = Ato Decl. do Congresso Nacional, 15, de 02/06/2010 - D.O. 03/06/2010 (Vigência encerrada em 01/06/2010).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: