Legislação

Medida Provisória 451, de 15/12/2008

Art. 22
Art. 22

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 01/01/2009, em relação ao disposto:

a) nos arts. 3º a 5º, 7º, 10, 15, 16 e 17;

b) no art. 8º, relativamente ao inciso VII do § 3º do art. 1º da Lei 10.637, de 30/12/2003;

c) no art. 9º, relativamente ao inciso VI do § 3º do art. 1º, e ao art. 58-J, da Lei 10.833, de 29/12/2003;

d) no art. 11, relativamente aos §§ 11 e 12 do art. 15 da Lei 10.865, de 30/04/2004;

II - a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Medida Provisória, em relação ao disposto:

a) no art. 8º, relativamente ao § 15 do art. 3º da Lei 10.637, de 30/12/2003;

b) no art. 9º, relativamente ao § 23 do art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003;

c) no art. 11, relativamente ao § 2º do art. 16 da Lei 10.865, de 30/04/2004;

III - a partir da data de início de produção de efeitos do art. 65 da Lei 11.196, de 21/11/2005, em relação ao disposto ao art. 12;

IV - a partir da data da publicação desta Medida Provisória, em relação aos demais dispositivos.

Brasília, 15/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

Danos Corporais Totais Repercussão na Íntegra doPatrimônio Físico

Percentual da Perda

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superioresou inferiores100
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambosos pés
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de ummembro inferior
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) oucegueira legal bilateral
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamentalalienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livredeslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d)comprometimento de função vital ou autonômica
Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos,abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízosfuncionais não compensáveis, de ordem autonômica, respiratória,cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desdeque haja comprometimento de função vital
Danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes deMembros Superiores e InferioresPercentuais das Perdas
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiorese/ou de uma das mãos70
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membrosinferiores 
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés50
Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos oudedo polegar25
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo 
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre osoutros dedos da mão10
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos dopé 
Danos Corporais Segmentares (Parciais) Outras Repercussões em Órgãos eEstruturas CorporaisPercentuais das Perdas
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudezcompleta) ou da visão de um olho50
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral excetoo sacral25
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço10
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