Legislação

Medida Provisória 449, de 03/12/2008

Art. 65

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 65

- Ficam revogados:

I - os §§ 1º e 3º a 8º do art. 32, o art. 34, os §§ 1º a 4º do art. 35, os §§ 1º e 2º do art. 37, os arts. 38 e 41, o § 8º do art. 47, o § 4º do art. 49, o parágrafo único do art. 52, o inciso II do art. 80, o art. 81, os §§ 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º do art. 89, e o parágrafo único do art. 93 da Lei 8.212, de 24/07/1991;

II - o art. 60 da Lei 8.383, de 30/12/1991;

III - o parágrafo único do art. 133 da Lei 8.213, de 24/07/1991;

IV - o art. 7º da Lei 9.469, de 10/07/1997;

V - o parágrafo único do art. 10, os §§ 4º ao 9º do art. 11 e o parágrafo único do art. 14 da Lei 10.522, de 19/07/2002;

VI - o parágrafo único do art. 15 do Decreto 70.235, de 6/03/1972;

VII - o art. 13 da Lei 8.620, de 5/01/1993;

VIII - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 84 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966;

IX - o art. 1º da Lei 10.190, de 14/02/2001, na parte em que altera o art. 84 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966;

X - o § 7º do art. 177, o inciso V do art. 179, o art. 181, o inciso VI do art. 183 e os incisos III e IV do art. 188 da Lei 6.404, de 15/12/1976; e

XI - a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:

a) o Decreto 83.304, de 28/03/1979;

b) o Decreto 89.892, de 2/07/1984; e

c) o art. 112 da Lei 11.196, de 21/11/2005.

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