Legislação

Medida Provisória 449, de 03/12/2008

Art. 60

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 60

- O texto consolidado da Lei 6.404/1976, com todas as alterações nela introduzida pela legislação posterior, inclusive por esta Medida Provisória, será publicado no Diário Oficial da União pelo Poder Executivo.

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