Medida Provisória 449, de 03/12/2008
Capítulo V - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 43- O Primeiro, o Segundo e o Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, bem como a Câmara Superior de Recursos Fiscais, ficam unificados em um órgão, denominado Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com competência para julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos especiais, sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.