Legislação

Medida Provisória 449, de 03/12/2008

Art. 42

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 42

- O inciso I do art. 3º do Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

[I - nas operações de crédito, as instituições financeiras ou as pessoas jurídicas arrendadoras;] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total