Legislação

Medida Provisória 446, de 07/11/2008

Art. 29

Capítulo III - DA ISENÇÃO (Ir para)

Seção I - DOS REQUISITOS (Ir para)

Art. 29

- A isenção de que trata esta Medida Provisória não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.

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