Legislação

Medida Provisória 444, de 29/10/2008

Art.

(Convertida na Lei 11.881, de 23/12/2008). Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos à República de Cuba, à República do Haiti, à República de Honduras e à Jamaica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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