Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 79

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XIII - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR (Ir para)

Art. 79

- A Lei 11.356/2006 passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A, V-A e VI-A, na forma dos Anexos XXXVI, XXXVII e XXXIX, respectivamente.

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