Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 78

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XIII - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR (Ir para)

Art. 78

- O Anexo VI da Lei 11.356/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVIII.

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