Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 75

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XII - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA (Ir para)

Art. 75

- A Lei 11.356/2006 passa a vigorar acrescida dos Anexos I-A, II-A e III-A, na forma dos Anexos XXXII, XXXIII e XXXV, respectivamente.

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