Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 62

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção VII - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA FIOCRUZ (Ir para)

Art. 62

- A Lei 11.355/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos IX-A, IX-B, IX-C e IX-D nos termos, respectivamente, dos Anexos XXII, XXIII, CLXX e CLXXI, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.

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