Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 33

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção V - DA CARREIRA DE MÉDICO PERITO PREVIDENCIÁRIO E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL (Ir para)

Art. 33

- O regime jurídico dos titulares dos cargos da Carreira de Médico Perito Previdenciário é o instituído pela Lei 8.112/1990, observadas as disposições desta Medida Provisória.

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