Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 29

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção IV - DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)

Art. 29

- O Anexo da Lei 10.225, de 15/05/2001, passa a vigorar na forma do Anexo XI, com efeitos financeiros a partir de 01/07/2008.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total