Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 283

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXXVII - DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)

Art. 283

- A Lei 11.357/2004, passa a vigorar acrescida dos Anexos XIV-A, XIV-B, XIV-C, XIV-D na forma dos Anexos CLII, CLIII, CLIV e CLV, respectivamente.

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