Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 269

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXXIV - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Art. 269

- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda:

I - quarenta cargos de Arquiteto;

II - quarenta cargos de Engenheiro; e

III - quarenta cargos de Pedagogo.

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