Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 264

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXXIV - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Art. 264

- O disposto no § 1º, in fine, do art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6/09/2001, não se aplica aos servidores do Plano Especial de Cargos de que trata o art. 228.

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