Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 219

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXXII - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS (Ir para)

Art. 219

- A Lei 10.883, de 16/06/2004, passa a vigorar acrescida dos Anexos III-A e IV-A, na forma dos Anexos CXXXVII e CXXXVIII a esta Medida Provisória.

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