Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 210

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS (Ir para)

Art. 210

- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde:

I - sessenta e um cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública;

II - vinte e um cargos de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde

III - sessenta e um cargos de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública,

IV- cento e sessenta cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica Na Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

V- cento e vinte sete cargos de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica Na Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública,

VI - trinta cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total