Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 185

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS (Ir para)

Art. 185

- Os ocupantes dos cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do IEC e do CENP, em 31 de maio de 2008, que não formalizarem a opção referida no § 2º do art. 183 ou no § 2º do art. 184, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas, permanecerão na situação em que se encontrarem na data da entrada em vigor desta Medida Provisória, não fazendo jus aos vencimentos e vantagens por ela estabelecidos.

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