Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 157

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXVI - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Ir para)

Art. 157

- O Anexo XVIII da Lei 11.355/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XCIX.

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