Legislação

Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 154

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXV - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO IBGE (Ir para)

Art. 154

- A Lei 11.355/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos XV-A, XV-B e XV-C, nos termos, respectivamente, dos Anexos XCVI, XCVIIV e XCVIII.

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