Medida Provisória 440, de 29/08/2008

Art. 89
Art. 89

- Aplica-se às aposentadorias concedidas aos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que tratam o art. 67 e o § 5º do art. 87 e às pensões, ressalvadas as aposentadorias e pensões reguladas pelos arts. 1º e 2º da Lei 10.887/2004, no que couber, o disposto nesta Medida Provisória em relação aos servidores que se encontram em atividade.