Medida Provisória 440, de 29/08/2008
- Os servidores integrantes das carreiras de que tratam as alíneas [a] e [b] do inciso I do art. 67 não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.