Medida Provisória 440, de 29/08/2008

Art. 73
Art. 73

- São requisitos para ingresso na classe inicial dos cargos de que tratam as alíneas [a] e [b] do inciso I e o inciso II do art. 67:

I - aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;

II - diploma de conclusão de ensino superior em nível de graduação, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível superior; e

III - certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e habilitação legal específica, se for o caso, fornecido por instituição de ensino oficialmente autorizada, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível intermediário.