Medida Provisória 440, de 29/08/2008
- Os titulares dos cargos integrantes da carreira a que se refere o inciso I do art. 34 passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único - Os valores do subsídio dos titulares dos cargos a que se refere o caput são os fixados no Anexo IX, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.