Medida Provisória 440, de 29/08/2008

Art. 36
Art. 36

- A carreira e os cargos do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP destinam-se ao exercício das respectivas atribuições em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, bem como ao exercício de atividades de natureza técnica, administrativa e de gestão relativas à regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.