Medida Provisória 440, de 29/08/2008

Art. 167
Art. 167

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/08/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO [OMISSIS]