Medida Provisória 440, de 29/08/2008

Art. 165
Art. 165

- O total de cargos de Defensor Público da Carreira de Defensor Público, a partir da data de publicação desta Medida Provisória, passa a ser de quatrocentos e oitenta e um cargos, assim distribuídos:

I - quarenta e um cargos de Defensor Público de Categoria Especial;

II - setenta e seis cargos de Defensor Público de Primeira Categoria; e

III - trezentos e sessenta e quatro cargos de Defensor Público de Segunda Categoria.