Medida Provisória 440, de 29/08/2008

Art. 141
Art. 141

- A pontuação referente à GDATP será assim distribuída:

I - até vinte pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e

II - até oitenta pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.