Medida Provisória 440, de 29/08/2008
- O valor do Vencimento Básico dos titulares do cargo a que se refere o art. 135 é o estabelecido no Anexo XXIII, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
- O valor do Vencimento Básico dos titulares do cargo a que se refere o art. 135 é o estabelecido no Anexo XXIII, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.