Medida Provisória 440, de 29/08/2008

Art. 123
Art. 123

- Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades Específicas do IPEA - GDAIPEA, devida exclusivamente aos titulares de cargos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata o inciso II do art. 102 e o § 5º do art. 120, quando em exercício de atividades no IPEA.