Legislação

Medida Provisória 440, de 29/08/2008

Art. 122

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção VIII - DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (Ir para)

Art. 122

- Aplica-se às aposentadorias concedidas aos servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata o art. 102 e às pensões, ressalvadas as aposentadorias e pensões reguladas pelos arts. 1º e 2º da Lei 10.887/2004, no que couber, o disposto nesta Medida Provisória em relação aos servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do IPEA que se encontram em atividade.

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