Legislação

Medida Provisória 440, de 29/08/2008

Art. 109

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção VIII - DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (Ir para)

Art. 109

- São pré-requisitos mínimos para promoção às classes do cargo de nível superior de Técnico de Planejamento e Pesquisa referido no inciso I do art 102:

I - para a Classe B, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, trezentos e sessenta horas, e qualificação profissional com experiência mínima de cinco anos, ambas no campo específico de atuação do cargo;

II - para a Classe C, ter o grau de Mestre e qualificação profissional com experiência mínima de oito anos, ambas no campo específico de atuação do cargo ou possuir a qualificação profissional com experiência mínima de onze anos no campo específico de atuação do cargo; e

III - para a Classe Especial, ter o título de Doutor e qualificação profissional com experiência mínima de onze anos, ambos no campo específico de atuação do cargo ou qualificação profissional com experiência mínima de quatorze anos no campo específico de atuação do cargo.

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