Medida Provisória 440, de 29/08/2008

Art. 102
Seção VIII - DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DA FUNDAçãO INSTITUTO DE PESQUISA ECONôMICA APLICADA(Ir para)
Art. 102

- Fica estruturado o Plano de Carreira e Cargos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, composto pela seguinte carreira e cargos:

I - Carreira de Planejamento e Pesquisa do IPEA, composta pelo cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, de nível superior, com atribuições voltadas às atividades de gestão governamental, nos aspectos relativos ao planejamento, à realização de pesquisas econômicas e sociais e à avaliação de ações governamentais para subsidiar a formulação de políticas públicas; e

II - demais cargos de nível superior e os cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do IPEA.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere o caput são de provimento efetivo e regidos pela Lei 8.112/1990.