Medida Provisória 431, de 14/05/2008
Seção XV - DOS CARGOS DE NíVEIS SUPERIOR, INTERMEDIáRIO E AUXILIAR DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DA FORçAS ARMADAS(Ir para)
Art. 69- Fica estruturado, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei 8.112/1990.