Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 64

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção XIII - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (Ir para)

Art. 64

- A Lei 11.095/2005, passa a vigorar acrescida dos Anexos III-A, IV-A, V-A, V-B e V-C, nos termos, respectivamente, dos Anexos LIV, LV, LVI, LVII, LVIII.

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