Medida Provisória 431, de 14/05/2008
Art. 62
Seção XIII - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLíCIA RODOVIáRIA FEDERAL(Ir para)
Art. 62- O art. 11 da Lei 11.095/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 11 - Os padrões de vencimento básico dos cargos efetivos integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal são os fixados no Anexo V, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.] (NR)