Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 53
Seção XI - DOS CARGOS E EMPREGOS PúBLICOS EM EXERCíCIO DAS ATIVIDADES DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS(Ir para)
Art. 53

- Fica instituída, a partir de 01/03/2008, a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GECEN, devida aos ocupantes dos empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme disposto na Lei 11.350/2006.