Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 42

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção VIII - DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA DA SAÚDE E DO TRABALHO (Ir para)

Art. 42

- A Lei 11.355/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A, IV -B e IV-C na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL, respectivamente.

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