Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 135
Art. 135

- Fica instituída a Retribuição por Titulação - RT, devida aos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreiras do Magistério do Ensino Básico Federal.

Parágrafo único - Os valores da RT são aqueles fixados nos Anexos LXXIX e LXXXV, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.