Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 132
Art. 132

- A estrutura remuneratória dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreiras do Magistério do Ensino Básico Federal será composta de:

I - Vencimento Básico;

II - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico Federal - GEDBF ou Gratificação Específica de Atividade Docente dos Ex-Territórios - GEBEXT, conforme o caso; e

III - Retribuição por Titulação - RT.