Medida Provisória 431, de 14/05/2008
- Os atuais cargos ocupados e vagos e os que vierem a vagar de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º Grau de que trata o Decreto no 94.664, de 23/07/87, pertencentes aos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Defesa, passam a denominar-se Professor do Ensino Básico Federal e a integrar a Carreira de que trata o inc. I do art. 122.