Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 121

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção XVI - DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (Ir para)

Art. 121

- Aplicam-se os efeitos decorrentes da estruturação do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no que couber, aos servidores aposentados e aos pensionistas.

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