Legislação

Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 117

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)

Seção XVI - DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (Ir para)

Art. 117

- Fica instituída a Retribuição por Titulação - RT, devida aos titulares dos cargos integrantes aos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Parágrafo único - Os valores da RT são aqueles fixados no Anexo LXXIII, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

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