Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 106
Art. 106

- Integram o Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

I - Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, composta pelos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; e

II - Cargo Isolado de provimento efetivo de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, criado nos termos desta Medida Provisória.

Parágrafo único - O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é o instituído pela Lei 8.112/1990, observadas as disposições desta Medida Provisória.