Medida Provisória 431, de 14/05/2008

Art. 105
Seção XVI - DA CARREIRA DO MAGISTéRIO DO ENSINO BáSICO, TéCNICO E TECNOLóGICO(Ir para)
Art. 105

- Fica estruturado, a partir de 01/07/2008, o Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, composto pelos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação, que integram a Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei 7.596/1987.