Legislação

Medida Provisória 412, de 31/12/2007

Art.
Art. 1º

- O art. 16 da Lei 11.033, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 16 - O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010.] (NR)
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